Nota de Posicionamento sobre a Decisão do Governo Brasileiro de Barrar a Entrada de Imigrantes sem Visto

O Instituto Adus, em sua missão de promover a integração de pessoas em situação de refúgio e migrantes ao Brasil, expressa sua preocupação com a recente decisão do governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, de barrar a entrada de migrantes sem visto no país.

Embora respeitemos a soberania do Brasil e o direito de regulamentar suas fronteiras, ressaltamos que essa medida vai de encontro ao princípio de proteção internacional dos refugiados, garantido pela Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997), e aos tratados internacionais dos quais o Brasil ratificou. A Convenção de Genebra de 1951 e seu Protocolo de 1967 estabelecem diretrizes claras para a proteção de indivíduos que buscam segurança em outros países, assegurando-lhes o direito de solicitar refúgio e obter a proteção necessária. 

A decisão de barrar a entrada de migrantes sem visto viola os princípios da não devolução e da acolhida humanitária, além de interferir na competência do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) em deliberar sobre o reconhecimento do status de refugiado. O instituto do refúgio deve ser garantido independente de nacionalidade, condição financeira e forma de ingresso no território nacional, ou seja, com ou sem visto de entrada no país. 

Além disso, essa decisão contrária à Lei de Migrações (13. 445/2017), a qual prevê que, independente da forma de ingresso em território nacional, o migrante ou refugiado tem resguardado o direito da regularização migratória. Identifica-se uma aproximação à antiga legislação, o Estatuto do Estrangeiro/1980, que discriminava, segregava e impedia a permanência de migrantes e refugiados que não estivessem regularizados. 

Reconhecemos que a chegada de migrantes em grande número apresenta desafios logísticos e administrativos, especialmente em um contexto no qual faltam diretrizes claras sobre como acolhê-los e integrá-los. No entanto, é essencial que as decisões sejam tomadas em conformidade com as obrigações legais e humanitárias do Brasil.

O fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir na prática a solicitação de refúgio por indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam abrigo em nosso país devido a conflitos, perseguições ou outras situações que ameaçam suas vidas e dignidade. 

O Instituto Adus reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos dos refugiados e migrantes e defende uma política de acolhimento que respeite os direitos humanos, o direito internacional e as tradições brasileiras de hospitalidade e solidariedade. Continuaremos a trabalhar para que o Brasil permaneça um país que acolhe e integra aqueles que necessitam de proteção, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

São Paulo, 22 de Agosto de 2024

 

Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil – Instituto Adus