O Instituto Adus é uma ONG que promove a integração de refugiados na sociedade brasileira desde outubro de 2010. Nós, do Adus, sabemos que a busca por refúgio não é uma escolha. É um direito. Refugiados são pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, que tentam recomeçar suas vidas com segurança.
Sua migração forçada ocorre por causas diversas, incluindo perseguição, conflitos armados e violações de direitos humanos. Essa é uma realidade global e o Brasil é um dos países que assumem deveres e obrigações legais relacionadas ao acolhimento de refugiados. Ao exercer esse compromisso, nosso país colhe benefícios econômicos, culturais e sociais. Nesse contexto, o Adus apoia aqueles que chegam ao Brasil, para que possam escolher os seus caminhos de forma autônoma e consciente.
Na prática, oferecemos ao refugiado todo o suporte para conseguir documentação, intermediação com órgãos públicos e outras ONGs, capacitação, intermediação junto a empresas para colocação profissional e ensino de português. Também somos responsáveis pela escola de idiomas Nós, o Mundo, onde professores refugiados ministram aulas de inglês, francês e espanhol.
O Adus é uma organização laica e apartidária. Acreditamos que integrar só é possível graças à mobilização da sociedade civil e parte do trabalho que realizamos acontece por meio de voluntariado, com baixo custo e alto impacto social.




Nosso histórico

A ideia do Adus surgiu no começo de 2010. Nos primeiros meses de trabalho, enquanto o Instituto ainda buscava sua identidade, a contribuição de Guilherme da Cunha foi fundamental.
Realização da Assembleia de fundação e aprovação de seu primeiro estatuto social.

Realização da primeira reunião geral, que contou com a presença de pessoas interessadas em apoiar a proposta e outras instituições.

O Adus foi convidado para visitar Mogi das Cruzes-SP. Na ocasião, representantes do Instituto estiveram reunidos com lideranças e refugiados locais.

O curso foi voltado para os primeiros voluntários. O programa contou com o apoio de instituições, pesquisadores e lideranças que trabalhavam com o tema do refúgio e foi estruturado em quatro palestras, que totalizaram 12 horas.

Realização do primeiro de muitos encontros com refugiados. A cada encontro o número de participantes crescia.
Adus recebe do Ministério da Justiça do Brasil a certificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O Adus lança o seu primeiro curso de português. A iniciativa foi viabilizada tendo a Wizard Idiomas como parceira. Novas turmas foram lançadas nos meses seguintes.

As 200 pessoas que estiveram nesta atividade cultural jamais se esquecerão da diversão e da integração entre as pessoas. Foi o primeiro grande evento do Adus e o primeiro dos eventos em parceria com o Atados.

Os refugiados da primeira turma do curso de português superaram obstáculos aprendendo a língua. A cerimônia de entrega dos diplomas foi marcada por muita alegria.

O Brasil recebeu a Copa do Mundo de futebol em 2014. O Adus, junto de seus parceiros e da sociedade civil (via financiamento coletivo), promoveu a Copa do Mundo dos Refugiados. Mais de 200 refugiados estiveram presentes e 150 voluntários participaram da organização.

Depois de quase cinco anos de existência, o Adus conquistou o sonho de ter sua sede própria. Esta realização possibilitou a ampliação das ações dos Programas do Instituto, além de um atendimento mais presente aos refugiados.
Criamos o projeto Nós, o Mundo, inicialmente chamado de ConectAdus.
Conquistamos o Selo Direitos Humanos.

A atriz Denise Fraga torna-se madrinha do projeto Adus.
A pandemia do coronavírus transformou 2020 em um ano desafiador e difícil, inclusive para os refugiados no Brasil.
Pensando em chamar a atenção para a causa dos refugiados no país, o Instituto Adus criou o programa Embaixadores da Diversidade, que reúne personalidades referências em suas áreas de atuação.
Para quem trabalhamos



Refugiados
Refugiados são pessoas que deixam seus países de origem por causas relacionadas à perseguição por raça, religião, origem, grupo social ou opinião política, assim como conflitos armados e violações de direitos humanos. Refugiados são pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, que tentam recomeçar suas vidas com segurança.- A mudança de país em migração forçada pode gerar o trauma da perda dos laços sociais. Ao contrário do migrante, que escolhe viver em outro país por motivações pessoais, o refugiado não tem proteção de seu país de origem e não pode voltar quando quiser.
- O refúgio é um direito humano e o Brasil tem deveres e obrigações legais relacionadas ao acolhimento de refugiados. De acordo com a Lei de Migração (nº 13.445/2017), o movimento migratório é considerado um direito humano, garantindo ao imigrante condições de igualdade aos nacionais em relação a inviolabilidade do direito à vida, segurança, prosperidade e liberdade, assim como o acesso a serviços públicos de saúde, educação e outros. Além disso, a Lei Lei Federal nº 9.474/97 estabelece o Estatuto do Refugiado, bem como os deveres do Estado em relação ao acolhimento de pessoas que buscam refúgio.
- O perfil dos refugiados no Brasil é heterogêneo, mas apresenta algumas constantes como o alto grau de escolaridade e o conhecimento do português. Segundo uma pesquisa de 2019 realizada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), 34,4% dos refugiados no Brasil concluíram o Ensino Superior e 92,2% dos participantes declararam falar português.
- A integração de refugiados traz benefícios econômicos, sociais e culturais ao Brasil. Além de contribuírem para o desenvolvimento do país com seu conhecimento aplicado ao mercado de trabalho, muitos estrangeiros também movimentam a economia e a cultura por meio do empreendedorismo.
Requerente de Asilo
Os termos “requerente de asilo” e “refugiado” são frequentemente confundidos: o requerente de asilo é alguém que afirma ser um refugiado, mas que ainda não teve seu pedido avaliado definitivamente. Os sistemas nacionais de asilo existem para determinar quais requerentes de asilo realmente se qualificam para proteção internacional. Aqueles que forem considerados, através dos procedimentos apropriados, não serem refugiados e não estarem necessitando de nenhuma outra forma de proteção internacional, poderão ser enviados de volta aos seus países de origem. Se o sistema de asilo for rápido e justo, pessoas que sabem que não são refugiadas terão pouco estímulo para apresentar um pedido, beneficiando assim o país de acolhimento e os refugiados para os quais o sistema é pretendido. Durante deslocamentos em massa de refugiados não há, e nunca haverá, capacidade para conduzir entrevistas de asilo individuais para todos que cruzarem a fronteira. Tampouco as entrevistas serão sempre necessárias, já que em tais circunstâncias geralmente é evidente o motivo da fuga. Como resultado, tais grupos são frequentemente declarados refugiados “prima facie”. Fonte: ACNUR

