F.A.Q.

Respostas para todas as sua dúvidas sobre a forma de atuação do Instituto Adus.

O que é refúgio?

Refúgio é uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que tenham fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.

 

No Brasil, o refúgio é regulado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que estabelece o procedimento para a determinação (reconhecimento), a cessação ou a perda da condição de refugiado. A mesma lei estabelece, ainda, os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados.

 

Desde 1997, todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da Polícia Federal e de organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) é convidado, com direito a voz, porém sem direito a voto. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) são observadores.

Quem tem direito ao refúgio no Brasil?

Todo migrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, além de grave e generalizada violação de direitos humanos, encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país. Tais critérios estão determinados no Art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Qual a diferença entre a pessoa Refugiada e Migrante?

A terminologia “refugiados” e “migrantes” é usada para diferenciar as razões pelas quais as pessoas deixam seus países de origem e se deslocam para outros lugares. Aqui estão as principais diferenças:

 

Migrantes: Migrantes são pessoas que se deslocam de um lugar para outro por uma variedade de razões, que podem incluir busca de melhores oportunidades econômicas, reunificação familiar, estudos, ou outras motivações que não se enquadram na definição legal de refugiado. Eles podem atravessar fronteiras internacionais ou se mover dentro de seus próprios países (migração interna). A migração pode ser voluntária e planejada, ao contrário do deslocamento forçado que os refugiados enfrentam.

 

Refugiados: Refugiados são pessoas que fugiram de seus países de origem devido a perseguições, conflitos armados, violência, ou temem perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um grupo social específico, conforme definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados. Eles cruzam fronteiras internacionais em busca de proteção em outro país. Os refugiados têm direito a proteção internacional e podem solicitar refúgio nesse país para obter reconhecimento legal como refugiados.

 

Também existem os solicitantes de refúgio, pessoas que solicitam às autoridades competentes para serem reconhecidas como refugiadas, mas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.

Quem são as pessoas apátridas?

A Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas define que “toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional ” é apátrida. Em termos simples, isso significa que um apátrida não tem nacionalidade de nenhum país. Algumas pessoas nascem apátridas, mas outras se tornam apátridas.

 

A apatridia pode ocorrer por várias razões, incluindo a discriminação contra determinados grupos étnicos ou religiosos, ou com base no gênero; o surgimento de novos Estados e transferências de território entre Estados existentes; e lacunas nas leis de nacionalidade. Qualquer que seja a causa, a apatridia tem sérias consequências para as pessoas em quase todos os países e regiões do mundo.

Os solicitantes de refúgio podem ser detidos?

Em princípio, solicitantes de refúgio não devem ser detidos. Entretanto, qualquer estrangeiro que entre de maneira irregular (ou com documentos falsos) em outro país poderá ser detido.

 

O Brasil segue a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e sua legislação prevê a não criminalização de estrangeiro por entrada irregular em território nacional.

 

Muitas vezes, para escapar da perseguição e alcançar proteção em outro país, muitos solicitantes de refúgio são obrigados a se valer de procedimentos irregulares. Nesses casos, podem ocorrer períodos de detenção até que seja solicitado refúgio.

 

A liberdade constitui um direito humano fundamental, tal como o refúgio. Como regra geral, a detenção de solicitantes de refúgio não deve ser aceita. Ela é particularmente inconveniente quando, entre os detidos, incluem-se pessoas muito vulneráveis – crianças, mulheres e pessoas que necessitam de cuidados especiais de caráter médico ou psicológico, como é o caso daqueles que foram alvo de tortura. Os solicitantes de refúgio não são criminosos. Sofreram muitos infortúnios e o seu encarceramento é um procedimento abusivo.

Quantos refugiados existem atualmente no Brasil?

Dados sobre solicitantes de refúgio e de refugiados reconhecidos pelo Brasil estão disponíveis no Anuário “Refúgio em Números”, que pode ser acessado na seção Refúgio em Números do Governo Federal do Brasil.

Como posso solicitar refúgio no Brasil?

É fundamental que as pessoas que buscam refúgio conheçam seus direitos e os procedimentos apropriados para fazer uma solicitação de refúgio de forma segura e eficaz. Aqui estão alguns pontos-chave destacados em seu comentário:

Presença em Território Nacional: Para solicitar refúgio no Brasil, é necessário estar presente no território nacional. Isso significa que os solicitantes podem fazer a solicitação após chegarem ao país.

Proteção contra Deportação: Uma vez que alguém tenha feito uma solicitação de refúgio no Brasil, a legislação brasileira proíbe a deportação dessa pessoa para um país ou território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas. Isso garante uma camada de proteção importante para os solicitantes.

Solicitação Gratuita: A solicitação de refúgio no Brasil é inteiramente gratuita. Isso é fundamental para garantir que as pessoas em situação de vulnerabilidade não enfrentem barreiras financeiras para buscar proteção.

Não é Necessária a Presença de um Advogado: Embora não seja obrigatória a presença de um advogado, ter assistência legal pode ser útil para os solicitantes de refúgio, pois um advogado pode ajudá-los a entender o processo, reunir evidências e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Manual do Solicitante: O Conselho Nacional para os Refugiados (CONARE) preparou um manual do solicitante que fornece informações detalhadas sobre como fazer uma solicitação de refúgio no Brasil; clique aqui

 

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o Instituto Adus através dos nossos canais.
Formulário de Fale conosco: adus.org.br/fale-conosco
Telefone: +55 (11) 3225 0439
E-mail: atendimento@adus.org.br

Quem teme perseguição devido à sua orientação sexual, expressão e/ou identidade de gênero é elegível para o status de refugiado?

Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans, queer, intersexuais, assexuais e/ou qualquer identidade fora da normativa cisgênero heterossexual) podem ser elegíveis para o estatuto de refugiado com base em perseguição devida ao pertencimento a um grupo social específico. No Brasil, uma iniciativa significativa foi tomada em 2023 para abordar essa questão. O país anunciou que vai adotar medidas que simplificam o processo de reconhecimento das pessoas LGBTQIA+ provenientes de nações que impõem penalidades severas, incluindo pena de morte ou prisão, devido aos critérios SOGIESC (orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais). Isso efetivamente garante a proteção do Estado brasileiro por meio do instituto do Refúgio, como definido no Estatuto Nacional do Refugiado (Lei nº 9.474/1997) e na Convenção de 1951.

 

Se você é uma pessoa LGBTQIA+ em situação de refúgio e quer falar conosco, entre em contato pelo e-mail atendimento@adus.org.br.

Quais são os benefícios concedidos aos refugiados no Brasil?

Os refugiados no Brasil têm direito a proteção contra deportação, acesso a serviços de saúde e educação, e permissão para trabalhar e viver no país enquanto durar a condição de refugiado.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o Instituto Adus através dos nossos canais.
Formulário de Fale conosco:  adus.org.br/fale-conosco
Telefone: +55 (11) 3225 0439
E-mail: atendimento@adus.org.br

O governo brasileiro pode deportar pessoas que não são consideradas refugiadas?

As pessoas que, depois de um processo justo, não foram consideradas necessitadas de proteção internacional, estão em uma situação similar à dos estrangeiros irregulares e podem ser deportadas. Contudo, o ACNUR recomenda que também seja concedida proteção a pessoas provenientes de países devastados por conflitos armados ou em situações de violência generalizada. O ACNUR defende também que a todos os solicitantes de refúgio recusados deve ser concedido o direito a um recurso pela revisão da decisão negativa antes da deportação.

Um criminoso de guerra pode ser considerado refugiado?

As pessoas que participaram em crimes de guerra e em violações maciças do direito humanitário internacional e dos direitos humanos – incluindo o crime de genocídio – estão especificamente excluídas da proteção e assistência que é concedida aos refugiados. Para qualquer pessoa em relação à qual existam sérias razões de suspeitas de crimes desta natureza, não deve ser concedida proteção como refugiado.

Quem tem direito à reunião familiar? O que isso significa?

Somente pessoas refugiadas já reconhecidas pelo Conare têm direito a realizar a reunião familiar. O princípio da unidade familiar é um importante componente do direito internacional dos refugiados e é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das famílias que buscam refúgio em um país estrangeiro.

 

Reunião Familiar: Este procedimento permite que membros da família de um refugiado reconhecido, que estão fora do território nacional, possam se reunir com o refugiado no país de acolhimento.

 

Extensão dos efeitos da condição de refugiado: Procedimento que garante que a condição de refugiado seja estendida a outros membros de sua família, desde que se encontrem em território nacional.

A pessoa refugiada reconhecida pelo CONARE tem direito ao passaporte brasileiro?

Sim, os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito a solicitar um passaporte, que terá validade de dois anos a partir da data de emissão. Os solicitantes de refúgio não têm direito a esse passaporte e, enquanto solicitantes, devem aguardar o status de refugiado para poder requerer um documento de viagem.

 

Em geral, o refugiado reconhecido pode viajar para fora do país sem autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de estrangeiro (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. Porém, existem três casos que é necessário pedir autorização:

 

1) Quando viaja ao país de origem;
2) Quando a viagem for por um período superior a 12 (doze) meses;
3) No caso do refugiado usar o passaporte de seu país de origem.

 

Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.