Primeiramente, para solicitar refúgio no Brasil, é necessário estar presente no território nacional. Qualquer migrante que se considere vítima de perseguição em seu país de origem pode, a qualquer momento após a sua chegada, procurar por uma Delegacia da Polícia Federal ou instituições da sociedade civil para solicitar refúgio. O pedido é feito de forma virtual pela plataforma SISCONARE, elaborada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).
Esse processo é gratuito e não requer a presença de um advogado. Uma vez solicitado e protocolado o pedido na Polícia Federal, o estrangeiro recebe um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), válido por um ano e renovável até a decisão final do CONARE. Esse protocolo serve como documento de identidade no Brasil, assegurando direitos e garantindo que o solicitante não possa ser deportado para um território onde sua vida esteja em risco. Com a DPRNM, o solicitante de refúgio pode trabalhar de forma regular, assim como acessar todos os serviços públicos brasileiros.
Após o registro, o caso do solicitante é analisado pelos membros do CONARE, que decidem se ele será ou não reconhecido como refugiado. Uma vez reconhecida a condição de refúgio, o indivíduo tem direito a permanecer no Brasil com uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Vale destacar que o status de refugiado reconhecido no Brasil não se estende a outros países, e o refugiado deve solicitar autorização ao CONARE para viajar internacionalmente, estando sujeito às leis de imigração do país de destino.
Caso o pedido de refúgio seja negado, o solicitante tem o direito de recorrer ao Ministro da Justiça dentro de 15 dias após a notificação, com assistência jurídica de um advogado, seja da Defensoria Pública da União ou de organizações da sociedade civil, como o Instituto Adus. Se o recurso também for negado, o processo de solicitação de refúgio é encerrado, e o indivíduo será submetido à lei de migrações (13.445/2017), podendo buscar assistência da Defensoria Pública para orientações sobre possíveis medidas legais e outras formas de regularizar sua documentação.
O tempo médio para o julgamento do pedido pode variar, mas atualmente, o processo tem levado em torno de dois a três anos. Durante esse período, o solicitante mantém seus direitos garantidos pelo protocolo provisório, enquanto aguarda a decisão final.