FOTO: ACNUR/Felipe Irnaldo
Vários são os motivos que fazem com que uma pessoa tenha que deixar o seu país de origem em busca de proteção internacional e possa ser reconhecida como refugiada: perseguições relacionadas a sua raça, nacionalidade, opinião política, crença religiosa, pertencimento a um determinado grupo social (como a população LGBTI). Tais condições estão descritas na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, documento de 1951.
Também adquirem a condição de refugiado aquelas pessoas que foram forçadas a se deslocar devido a conflitos armados, violência generalizada e graves violações dos direitos humanos – esta última esfera está presente na Lei Brasileira e reflete a um acordo regional, a chamada Declaração de Cartagena de 1984, do qual o Brasil é signatário.
Há 70 anos, o ACNUR – Agência da ONU para Refugiados – foi criado para dar resposta efetivas às pessoas deslocadas no contexto derivado da II Guerra Mundial. Este escopo geográfico de atuação do ACNUR foi ampliado em 1967, com a vigência do Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados, devido a uma evidente constatação: os conflitos armados não se restringiam ao continente europeu, mas também havia uma série de perseguições contra a população civil na África, na Ásia, nas Américas, contra pessoas que não são a causa dos conflitos, mas sim a consequência.
Ainda que tardia, as Nações Unidas aboliram em 2003 a cláusula que obrigava a renovação do ACNUR a cada três anos por também entender outra situação obvia: as guerras continuavam a se proliferar em diferentes regiões do globo, passaram a se tornar mais longas e causar impactos mais profundos nas estruturas sociais, políticas, econômicas e mesmo ambientais.
A cada década, e em especial na mais recente, o ACNUR vem registrando o aumento expressivo do número de deslocados forçados – atualmente, cerca de 80 milhões de pessoas estão nesta condição, representando cerca de 1% da população mundial. São pessoas que tiveram que deixar quase tudo para trás em busca de salvar suas próprias vidas, garantir que seus direitos fundamentais estejam preservados e que possa haver mecanismos de sua efetiva integração nos locais de acolhida – papeis estes que são o mandato do ACNUR, respondendo às necessidades das pessoas refugiadas em toda as fases desta delicada – e muitas vezes desumana – condição.
Aliás, o fato de que tiveram que deixar “quase tudo para trás” condiz com uma realidade que muitas empresas no Brasil já passaram a se atentar: enquanto os bens materiais e muitas das relações sociais foram plenamente deixados para trás devido ao deslocamento, o mesmo não se aplica aos conhecimentos dessas pessoas.
No Brasil, a legislação nacional sempre garantiu às pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado exatamente os mesmos direitos e deveres que todo e qualquer brasileiro. Seja por meio do protocolo de solicitação da condição de refugiado ou pelo Registro Nacional de Migratório (RNM), ambos documentos permitem a retirada do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), propiciando assim que os amplos conhecimentos e as diversas experiências profissionais das pessoas refugiadas possam ser formalmente agregadas às empresas brasileiras, oportunizando assim uma relação em que ambos tenham resultados positivos: as pessoas refugiadas pela geração de renda e aperfeiçoamento de seus conhecimentos e as empresas pela menor rotatividade e maior potencial de inovação advindo com esta contratação, tornando o ambiente de trabalho mais unificado e engajado pelo papel social da empresa.
O ACNUR trabalha na articulação de parcerias com a sociedade civil organizada e setores da iniciativa privada para impulsionar a contração de profissionais de diferentes segmentos que, embora tiveram que deixar seus países de origem, trazem consigo uma bagagem de inestimável valor a ser aproveitado – e potencializado – pelas empresas. Os ganhos com essa contratação são múltiplos e se convertem em ganhos efetivos de resultados e empenho desta força de trabalho que agrega ao posicionamento de quem olha para além das fronteiras de seus próprios negócios.
O ACNUR capta recursos financeiros para sua própria operação no Brasil e no mundo, junto à pessoas físicas, jurídicas e governos, em prol da proteção e integração das pessoas refugiadas.